Projeto prorroga para 2022 isenção do adicional de frete para empresas de navegação
A Câmara dos Deputados analisa proposta que prorroga para 2022 a isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para as mercadorias com origem ou destino final nas regiões norte ou nordeste. A medida está prevista no Projeto de Lei 5758/16, do deputado Walter Alves (PMDB-RN). Pelas regras atuais, esse benefício tributário expiraria em 8 janeiro de 2017. O AFRMM incide sobre o frete das empresas de navegação que operam em portos brasileiros, atingindo a navegação de longo curso, de cabotagem, fluvial e lacustre. A alíquota pode chegar a 40%, para operação de navegação fluvial e lacustre que envolver o transporte de granéis líquidos em estados do norte ou nordeste. De acordo com o autor, a não incidência do AFRMM mantém “a competitividade das regiões mais isoladas do eixo produtivo, permitindo a inclusão econômica destas zonas do território”. Tramitação A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes; de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.