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Estivadores fazem nova paralisação no Porto de Santos

  • G1
  • 8 de jul. de 2016
  • 2 min de leitura

Estivadores que atuam no Porto de Santos, no litoral de São Paulo, voltaram a paralisar as atividades em três terminais da cidade, na noite da última quarta-feira (6). Eles protestam contra o aumento nas contratações de profissionais vinculados, e exigem que os trabalhadores avulsos completem 50% do quadro da categoria. Na manhã desta quinta-feira (7) o grupo se reuniu no Sindicato dos Estivadores (SindEstiva) para tratar do assunto.


Os problemas durante o turno da noite começaram quando após a divulgação da escala de trabalho de três terminais que ficam na margem à margem esquerda do Porto de Santos, em Vicente de Carvalho, no lado de Guarujá.


Os estivadores exigem que o quadro seja igualmente composto de estivadores avulsos e vinculados por carteira de trabalho, mas, segundo o presidente do sindicato, Rodney Oliveira da Silva, não foi o que aconteceu. "Eles já vinham trabalhando sem os avulsos. Ontem [terça feira, 5] já aconteceu isso, hoje pela manhã [quarta-feira, 6] isso se repetiu. Estão descumprindo a lei, o acordo anterior e uma decisão do TST", relata.


A Polícia Federal e a Guarda Portuária foram até os terminais para monitorar a paralisação. Segundo o presidente do sindicato, os operadores não podem aumentar de 50% para 66% o número de estivadores vinculados porque o processo julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), permitindo essa paridade, ainda não transitou em julgado.


Esta é a terceira paralisação da categoria nesta semana. Os trabalhadores decretaram greve por 24 horas no último dia 1º e nesta segunda-feira (4), ficararam paralisados por três horas.


Por meio de nota, o Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp) afirma que o Acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que define as porcentagens de operação está em pleno vigor desde outubro de 2015. Haverá uma reunião nesta sexta-feira (8) no TRT em Brasília para que as empresas demonstrem a sequência das operações entre avulsos e vinculados e os percentuais, confirme previso no Acórdão.

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