TCU determina que Antaq regule empresas de navegação estrangeiras
- O Globo
- 5 de jul. de 2016
- 1 min de leitura
O TCU determinou que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) tome medidas para regular a atuação de transportadoras marítimas estrangeiras que atuam nos portos brasileiros.
Na decisão, atendendo a uma denúncia da Associação dos Usuários dos Portos do Rio, o tribunal deu o prazo de 90 dias para que a Antaq assegure que essas empresas cumpram as regras firmadas junto à União, através de outorga ou outro tipo de autorização.
Nesse mesmo prazo, a agência também deverá apresentar um plano de ação voltado à regulação desse mercado, incluindo, entre outros pontos, o registro das companhias e dos preços e rotas que praticam.
Uma questão chave no imbróglio é a cobrança do THC, sigla em inglês que significa "taxa de movimento no terminal". Trata-se de um valor cobrado pelo transporte e guarda da mercadoria entre os portões do porto e o embarque - ou vice-versa, no caso da importação. No Brasil, as transportadoras ficam com esse dinheiro.
Exportadores e importadores brasileiros alegam que a cobrança é abusiva. Agora, a Antaq precisa orientar as empresas de navegação a detalharem os custos operacionais que justificam a cobrança da taxa. Além disso, a agência tem 180 dias para estudar como a THC é cobrada no exterior e, a partir dos resultados, estabelecer um teto nacional.
Posts recentes
Ver tudoA comissão mista que analisa a Medida Provisória 727/16, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), reúne-se na próxima...
O ministro da Agricultura, Blairo Maggi, admitiu nesta quinta-feira, 18, que algumas processadoras de soja para o mercado interno estão...
Uma tecnologia semelhante à utilizada no transporte de passageiros com o Uber promete revolucionar o transporte rodoviário de cargas no...