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Transporte marítimo e fluvial de cargas entre portos do país pode ser desonerado

  • Agência Senado
  • 18 de abr. de 2016
  • 1 min de leitura

Impostos incidentes sobre a navegação de cabotagem podem ser reduzidos, conforme projeto aprovado nesta quarta-feira (13) na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). Esse é um sistema de transporte de cargas entre portos brasileiros por via marítima ou por rios e lagos dentro do país. A matéria segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).


A proposta (PLS 421/2014) acaba com a taxa de 10% sobre o frete de mercadorias movimentadas por meio de transporte hidroviário no país. Também revoga cobrança de 40% sobre o transporte de granéis líquidos (petróleo e seus subprodutos, óleos vegetais, entre outros) por rios e lagos, nas Regiões Norte e Nordeste.


As duas tarifas compõem o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, previsto na Lei 10.983/2004, criado para o desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção naval brasileira.


— Esse adicional, que em tese deveria fortalecer a estrutura de navegação de cabotagem, na prática são recursos drenados da competitividade da economia brasileira para o caixa único do Tesouro Nacional — disse Ricardo Ferraço (PSDB-ES), relator da matéria na CI.


Como afirma Ricardo Ferraço, o fim da cobrança do adicional sobre o frete de produtos entre os portos brasileiros representa importante estímulo ao mercado interno. Por outro lado, o relator observa que a desoneração não prejudicará investimentos no setor, uma vez que a taxa sobre a navegação de cabotagem equivale a apenas 1% do montante arrecadado com a navegação de longo curso, do Brasil aos portos de outros países.


O projeto foi apresentado pela senadora licenciada Kátia Abreu (PMDB-TO), atual ministra da Agricultura.


 
 
 

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