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Codesp responde pela infraestrutura e pela administração do cais santista

  • A Tribuna
  • 29 de mar. de 2016
  • 2 min de leitura

Responsável por prover a infraestrutura e fiscalizar e administrar o maior porto da América Latina, a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) é uma sociedade anônima de economia mista, com controle acionário da União. Ela foi criada em 1980 e, desde 2007, é subordinada à Secretaria de Portos (SEP) da Presidência da República.


Seu principal acionista é o Governo Federal, que detém 99,97% de seus papéis e, por isso, tem o poder decisório. Os 0,03% estão divididos entre mais de uma centena de acionistas. Entre eles, estão a Prefeitura de Santos, órgãos benemerentes da região, funcionários da companhia, ex-diretores, políticos, advogados, sindicalistas, empresários e representantes de entidades públicas. As ações não são negociadas em bolsa.


Criada pela União em 1980, a Companhia Docas do Estado de São Paulo tem sua sede em Santos

A Codesp iniciou sua atuação mantendo as funções de administradora e operadora portuária já desempenhadas pela Companhia Docas de Santos (CDS), que foi responsável pela gestão do complexo até sua criação. Entre suas primeiras atribuições, estavam a movimentação das cargas e a administração da infraestrutura do cais, dos acessos aquaviário, rodoviário e ferroviário internos e dos serviços de abastecimento de água e energia.


Essas atividades continuaram até 1993, quando foi promulgada a Lei nº 8.630, a antiga Lei de Modernização dos Portos, que permitiu a operação de mercadorias pela iniciativa privada e incentivou o arrendamento de áreas do complexo. Com isso, a Docas deixou a operação e se concentrou na fiscalização e na gestão do cais santista.


Vinte anos depois, o Governo Federal promulgou um novo marco regulatório, a Lei nº 12.815, a nova Lei dos Portos. A legislação retirou as funções de fiscalização, planejamento e concessão (de áreas) da companhia. Essas atividades foram transferidas à SEP e à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq, o órgão regulador do setor).


Entre as mudanças implantadas pelo novo marco, está a adoção de novos critérios para a concessão de áreas portuárias. Eles agora englobam as ofertas de maior eficiência e menor tarifa.


No ano passado, algumas regras foram mais uma vez alteradas, passando a importar o valor de outorga, ou seja, o preço pago pelo arrendatário para a exploração da instalação. A receita obtida com arrendamentos no Porto de Santos segue para os cofres do Tesouro Nacional e não para a Autoridade Portuária, como ocorria. Por este motivo, não há garantias de que os valores arrecadados serão aplicados no setor ou no próximo complexo.

 
 
 

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